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sexta-feira, 10 de julho de 2009

FIEE - Fundo de Investimento em Empresas Emergentes




É constituido sob a forma de condomínio fechado, como uma comunhão de recursos destinados à aplicação em carteira diversificada de valores mobiliários de emissão de empresas emergentes.

Entende-se por empresas emergente a companhia que apresente faturamento líguido anual, ou faturamento líguido anual consolidado, inferior a r$ 100 milhões apurados no balanço de encerramento do exercício anterior à aquisição dos valores mobiliários de sua emissão.

O FIEE foi criado e regulamentado pela CVM ( Comissão de Valores Mobiliários ) como um mecanismo para capitalizar pequenas e médias empresas brasileiras que não consiguiam levantar recursos no mercado de capitais.

As cotas , cujo valor mínimo deve ser de r$ 20 mil , só poderão ser negociados nos mercados secundários de bolsas de valores ou de balcão. Terão prazo máximo de duração de 10 anos podendo ser prorrogados por mais 5 anos ao final dos quais serão resgatados. Existe uma carência de 360 dias após a aprovação do registro do fundo na CVM para que se dê a integralização total das cotas.

A distribuição das cotas pode ser feita por meio de emissão privada , ou seja, uma vez identificados os investidores , a instituição financeira faz a emissão da cota, direta e especificamente, para cada investidor

Os principais investidores-alvo dos FIEE são os investidores institucionais, como as fundações de previdência privada.

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