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sábado, 6 de dezembro de 2008

Cooperativas de Crédito - Sistema Financeiro

Cooperativas de crédito são instituições financeiras, sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, sem fins lucrativos e não sujeitas a falência, constituídas com o objetivo de propiciar crédito e prestar serviços aos seus associados.

São regulamentadas por leis, além dos atos normativos baixados pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil e pelo respectivo estatuto social.

Equiparando-se às instituições financeiras, as cooperativas normalmente atuam em setores primários da economia ou são formadas entre funcionários de empresas. No setor primário, permitem uma melhor comercialização dos produtos rurais e criam facilidades para o escoamento das safras agrícolas para os consumidores.

No interior das empresas em geral, as cooperativas oferecem possibilidades de crédito aos funcionários, os quais contribuem mensalmente para a sobrevivência e o crescimento da mesma. Todas as operações facultadas às cooperativa são exclusivas aos cooperados.

Outra forma de captação permitida pelo Banco Central às cooperativas é a de operar contas de depósitos à vista e a prazo. Uma parte dos recursos depositados é recolhida ao banco que lhe representa na câmara de compensação, como reserva técnica, mas a maior parte é repassada aos associados na forma de mais empréstimos.

A conta de depósitos à vista é uma forma de captação de recursos com custo zero diante das contribuições que têm de ser remuneradas, assim como os depósitos a prazo, neste caso chamados de Recibos de Depósitos de Cooperativas (RDC).

As cooperativas de créditos também podem oferecer produtos como conta corrente, cheque especial, recebimento de contas de serviços públicos e o processamento da folha de pagamento dos funcionários da empresa.

Para efeito de constituição, a Lei Cooperativista estabeleceu que as cooperativas de crédito singulares são constituídas pelo número mínimo de 20 pessoas físicas. Entretanto, uma cooperativa só se tornará viável, economicamente, a partir de pelo menos 200 cooperados. Para efeitos societários, as cooperativas de crédito se equiparam a uma instituição financeira. Elas devem adotar obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão "Cooperativa", sendo vedada a utilização da palavra "Banco".

Além disso, devem também adequar a sua área de ação às possibilidades de reunião, controle, operações e prestação de serviços. As organizações cooperativas, em termos gerais, podem ser classificadas em: cooperativas de crédito rural cujo quadro social é formado por pessoas que desenvolvam, na área de atuação da cooperativa, de forma efetiva e predominante, atividades agrícolas, pecuárias ou extrativas, ou se dediquem a operações de captura e transformação do pescado; e cooperativas de crédito mútuo cujo quadro social é formado por pessoas que exerçam determinada profissão ou atividades, ou estejam vinculadas a determinada entidade.

As cooperativas de crédito rural deverão dispor de estrutura organizacional específica para operar em crédito rural, cumprindo-lhe observar, em especial, as disposições do Manual de Crédito Rural (MCR) A aprovação, pelo Banco Central, dos pleitos de cooperativas de crédito não as exime do cumprimento das formalidades legais dos atos societários, que será objeto de exame pela Junta Comercial. Da mesma forma, a homologação dosatos societários não implica qualquer juízo sobre a veracidade dos dados consignados, que são de total responsabilidade da instituição requerente e sujeitos a posterior verificação pelo Banco Central.

quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

Caixa Econômica - Sistema Financeiro

As caixas econômicas, juntamente com os bancos comerciais, são as mais antigas instituições do Sistema Financeiro.

São constituídas sob a forma de empresa pública, tendo como principais atividades integrar o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo e o Sistema Financeiro da Habitação, além de funcionar como agente do Tesouro Nacional no cumprimento de programas governamentais de cunho sócio-econômico. Nesse sentido, atuam como gestoras do PIS e do FGTS.

Também exercem atividades típicas de bancos comerciais, sendo autorizadas a receber depósitos à vista em conta corrente. Na prática, atualmente, as caixas econômicas se transformaram em bancos múltiplos, pois, como os demais bancos, atuam também na captação de depósitos à vista, caderneta de poupança, previdência privada, capitalização e seguros diversos.

Da mesma forma que os bancos comerciais, as Caixas Econômicas (federal e estaduais) podem receber depósitos à vista do público e fazer empréstimos, exercendo, conseqüentemente, o poder de criação de moeda escritural. Também atuam no crédito direto ao consumidor, financiando bens de consumo duráveis, empréstimos sob garantia de penhor industrial e caução de títulos.

Detém a exclusividade das operações de empréstimo sob penhor de bens pessoais e sob consignação. Com a extinção do Banco Nacional de Habitação, a Caixa Econômica Federal absorveu seus ativos e passivos, tornando-se o agente do governo federal para a execução de sua política habitacional.