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domingo, 26 de outubro de 2008

Autoridades Monetárias

C.M.N - Conselho Monetário Nacional.

Como orgão normativo, por excelência, não lhe cabem funções executivas, sendo o responsável pela fixação das diretrizes das políticas monetária,creditícia e cambial do País. O C.M.N acaba se transformando num conselho de política econômica.

Entidade superior do sistema financeiro, sendo de sua competência:

- adaptar o volume dos meios de pagto às reais necessidades da economia nacional ;

- regular o valor interno e externo da moeda;

- orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras;

- zelar pela liquidez e pela solvência das inst. financeiras;

- coodernar as políticas monetárias , credito , orçamento , fiscal e da dívida pública interna e txterna;

- estabelecer meta de inflação;

- autorizar as emissões de papel moeda;

- aprovar orçamento monetário preparado pelo Banco Central;

- fizer diretrizes e normas da política cambial;

- determinar taxa de recolhimento compulsório das inst. financeiras;


B.C / BACEN - Banco Central do Brasil


Orgão executivo central do sistema financeiro, cabendo-lhe a responsabilidade de cumprir e fazer cumprir as normas expedidas pelo C.M.N

São de sua privativa competência as seguintes atribuições :

- emitir papel-moeda e moeda metálica autorizadas pelo C.M.N ;

- receber recolhimentos compulsórios;

- realizar operações de redesconto e empréstimo às inst. financeiras ;

- regular a execução dos serviçs de compensação de cheques e outros papéis ;

- emitir títulos de responsabilidade própria , estabelecido de acordo com o C.M.N ;

- autorizar o funcionamento de todas as inst. financeiras ;

- controlar o fluxo de capital estrangeiro ;

- determinar via COPOM , a taxa de juros para operações de um dia - a taxa SELIC.