Como orgão normativo, por excelência, não lhe cabem funções executivas, sendo o responsável pela fixação das diretrizes das políticas monetária,creditícia e cambial do País. O C.M.N acaba se transformando num conselho de política econômica.
Entidade superior do sistema financeiro, sendo de sua competência:
- adaptar o volume dos meios de pagto às reais necessidades da economia nacional ;
- regular o valor interno e externo da moeda;
- orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras;
- zelar pela liquidez e pela solvência das inst. financeiras;
- coodernar as políticas monetárias , credito , orçamento , fiscal e da dívida pública interna e txterna;
- estabelecer meta de inflação;
- autorizar as emissões de papel moeda;
- aprovar orçamento monetário preparado pelo Banco Central;
- fizer diretrizes e normas da política cambial;
- determinar taxa de recolhimento compulsório das inst. financeiras;
B.C / BACEN - Banco Central do Brasil
Orgão executivo central do sistema financeiro, cabendo-lhe a responsabilidade de cumprir e fazer cumprir as normas expedidas pelo C.M.N
São de sua privativa competência as seguintes atribuições :
- emitir papel-moeda e moeda metálica autorizadas pelo C.M.N ;
- receber recolhimentos compulsórios;
- realizar operações de redesconto e empréstimo às inst. financeiras ;
- regular a execução dos serviçs de compensação de cheques e outros papéis ;
- emitir títulos de responsabilidade própria , estabelecido de acordo com o C.M.N ;
- autorizar o funcionamento de todas as inst. financeiras ;
- controlar o fluxo de capital estrangeiro ;
- determinar via COPOM , a taxa de juros para operações de um dia - a taxa SELIC.
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